Serviços

Entre em contato e saiba mais sobre nossos serviços.

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)


O QUE É O PGRSS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) é um documento efetuado por um profissional devidamente habilitado, no qual são estabelecidas as diretrizes para o manejo dos resíduos provenientes de estabelecimentos que efetuam serviços relacionados com o atendimento a saúde humana ou animal.

 

PARA QUEM SE APLICA O PGRSS

A necessidade de realização do PGRSS está determinada no Art. 20º da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei Federal nº 12.305 de 02/08/2010). O PGRSS se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde (RSS) cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Dentre eles citam-se: 

  • serviços de assistência médica domiciliar; 
  • laboratórios analíticos de produtos para saúde; 
  • necrotérios; 
  • funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); 
  • serviços de medicina legal; 
  • drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; 
  • estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; 
  • centros de controle de zoonoses; 
  • distribuidores de produtos farmacêuticos; 
  • importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; 
  • unidades móveis de atendimento à saúde; 
  • serviços de acupuntura; 
  • serviços de piercing e tatuagem; 
  • salões de beleza e estética, dentre outros afins.

 

RESPONSABILIDADE SOBRE O PGRSS

A responsabilidade sobre a gestão dos resíduos de serviço de saúde está determinada no Art. 3º da Resolução CONAMA 358/2005, o qual relata que cabe aos geradores destes resíduos e ao responsável legal dos estabelecimentos no qual esses são gerados, o gerenciamento dos resíduos desde a sua geração até a disposição final.

O § 1º do Art. 27º da PNRS determina que a contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas geradoras de resíduos, da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos. 

Logo, a responsabilidade do gerador do resíduo de serviço de saúde não termina com a execução do PGRSS, ela vai até o destino final desse.

Deve-se levar em conta que as organizações que não cumprirem o que está estipulado na PNRS podem sofrer penalidades, que vão desde a perda da licença de operação, pagamento de multas ou até a detenção e reclusão dos responsáveis pela empresa.

 

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PGRSS

A PNRS em seu Art. 22º estabelece que para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (nesse caso o PGRSS), nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, deverá ser designado responsável técnico devidamente habilitado.

Já o Art. 5º da Resolução CONAMA nº 358/2005 estabelece que PGRSS deve ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber. Caso o profissional seja registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) deve ser emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do PGRSS.

Portanto, a organização pode escolher o profissional que melhor lhe convier, desde que esse tenha conhecimento na área de gerenciamento e gestão de resíduos, registro no conselho de classe da profissão e atribuição do conselho para efetuar o PGRSS. 

O responsável técnico pelo PGRSS deve manter atualizadas e disponíveis as informações completas sobre a implementação e a operacionalização do PGRSS sob sua responsabilidade, para fins de fiscalização dos órgão ambientais, do órgão licenciador, do Sisnama e de outras autoridades competentes. 

 

Os profissionais da IN.FLUÊNCIA CONSULTORIA E GESTÃO são capacitados, habilitados e registrados no Conselho de Classe para executar o PGRSS da sua empresa, de acordo com todos os requisitos legais estabelecidos pelos órgãos reguladores.

Diferenciais do serviço prestado:

  • profissionais com Mestrado em Gerenciamento de Resíduos;
  • auditorias de documentação legal nos transportadores e nos receptores dos resíduos de serviço de saúde;
  • treinamento para emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR);
  • foco em redução de gastos e de riscos para o gerador.

 

Entre em contato para maiores informações pelos nossos canais de comunicação.

Campo CONTATO do site.

E-mail contato@influencia.eco.br.

Fone (51) 99952-6385.

 

Para saber mais sobre os requisitos legais e outros aplicáveis, relacionados aos resíduos de serviço de saúde, acesse o campo Legislação>Resíduos de Serviço de Saúde do site.

 

ARTIGOS RELACIONADOS

Diagnóstico do gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde em Porto Alegre/RS

Foto: Alexroma - Pixabay