Serviços

Entre em contato e saiba mais sobre nossos serviços.

Projeto de Reposição Florestal Obrigatória (RFO)

Projeto de Reposição Florestal Obrigatória (RFO)


O QUE É REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA

A Reposição Florestal Obrigatória é uma medida legal para mitigação, compensação ou reparação pelo corte de árvores nativas ou recuperação de áreas degradadas, conforme exposto nos Arts. 8º e 15º do Capítulo II da Lei Estadual nº 9.519/1992 e na Instrução Normativa SEMA nº 01/2018.

 

OUTRAS MANEIRAS DE MITIGAR, COMPENSAR OU REPARAR A SUPRESSÃO DE ÁRVORES NATIVAS

   COMPENSAÇÃO AMBIENTAL POR ÁREA EQUIVALENTE   

Previsto no Art. 17º da Lei Federal 11.428/2006, o corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por essa Lei, ficam condicionados à compensação ambiental. Essa compensação pode ser na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos de área urbana e região metropolitana, em áreas localizadas no mesmo município ou região metropolitana.

A área equivalente pode ser:

  • própria;
  • em área de terceiros, sem necessidade de aquisição, mediante averbação de servidão ambiental na matrícula do imóvel, formalizada entre os interessados, com análise condicionada através do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e;
  • mediante aquisição de área em Unidades de Conservação cadastradas no Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC).

 

   COMPENSAÇÃO AMBIENTAL ORIUNDA DE OBRA DE UTILIDADE PÚBLICA   

Essa compensação ambiental somente é admitida nos casos que envolvam a implantação e manutenção de empreendimentos considerados de utilidade pública (transporte, energia, telecomunicações, saneamento). Deve ser efetuada mediante formalização de proposta e posterior aprovação dos projetos técnicos. A transformação em valor monetário tomará como referência o indexador UPF-RS, ou seja, cada muda gerada de RFO deve ser multiplicada por 0,5 UPF – RS. O recurso monetário gerado deve ser aplicado de acordo com o projeto técnico previamente aprovado pelo órgão ambiental.

Conforme disposto na Instrução Normativa SEMA nº 01/2018, os projetos técnicos citados podem ser viabilizados por meio de ações conservacionistas/preservacionistas diversas, desvinculadas do plantio de mudas, direcionadas para educação ambiental, restauração de matas ciliares, corredores de biodiversidade, recuperação de remanescentes de diferentes formações fitogeográficas do Estado, bem como através do apoio a projetos de pesquisa e divulgação do uso sustentável e conservação de produtos florestais não madeiráveis, além de projetos que subsidiem ações de manejo nas Unidades de Conservação Estadual do RS.

 

Os profissionais da IN.FLUÊNCIA CONSULTORIA E GESTÃO são capacitados e habilitados para executar Projetos de Reposição Florestal Obrigatória (RFO)  em qualquer tipo de organização de acordo com as legislações vigentes.

 

Entre em contato para maiores informações pelos nossos canais de comunicação.

Campo CONTATO do site.

E-mail contato@influencia.eco.br.

Fone (51) 99952-6385.

 

Para saber mais sobre os requisitos legais e outros aplicáveis à flora brasileira, acesse o campo Legislação>Flora do site.

Foto: Getangelstudios/Freepik