O QUE É O PGRCC / PGRCD
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) ou Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção e Demolição (PGRCD) é um documento efetuado por um profissional devidamente habilitado, no qual são estabelecidas as diretrizes para o manejo dos resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluindo os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. Dentre eles estão englobados: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
PARA QUEM SE APLICA O PGRCD / PGRCC
De acordo com o Art. 20º da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei Federal nº 12.305 de 02/08/2010), o PGRCC / PGRCD deve obrigatoriamente ser elaborado para as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Logo, toda a empresa do ramo da construção civil deve elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção e Demolição.
RESPONSABILIDADE SOBRE A GESTÃO DOS RCC / RCD
A responsabilidade sobre a gestão dos resíduos da construção civil está determinada na Resolução CONAMA nº 307/2002, a qual relata que os geradores devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos.
Já o § 1º do Art. 27º da PNRS determina que a contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas geradoras de resíduos, da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.
Portanto, a responsabilidade do gerador do resíduo da construção civil não termina com a execução do PGRCC/ PGRCD, ela vai até o destino final deste.
Deve-se levar em conta que as organizações que não cumprirem o que está estipulado na PNRS podem sofrer penalidades, que vão desde a perda da licença de operação, pagamento de multas ou até a detenção e reclusão dos responsáveis pela empresa.
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PGRCC / PGRCD
A PNRS em seu Art. 22º estabelece que para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (nesse caso o PGRCC / PGRCD), nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, deverá ser designado responsável técnico devidamente habilitado.
A organização pode escolher o profissional que melhor lhe convier, desde que esse tenha conhecimento na área de gerenciamento e gestão de resíduos, registro no Conselho de Classe da profissão e atribuição do conselho para efetuar o PGRCC / PGRCD. Caso o profissional seja registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) deve ser emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do PGRCC / PGRCD.
O responsável técnico pelo PGRCC / PGRCD deve manter atualizadas e disponíveis as informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade, para fins de fiscalização dos órgãos ambientais, do órgão licenciador, do Sisnama e de outras autoridades competentes.
Os profissionais da IN.FLUÊNCIA CONSULTORIA E GESTÃO estão devidamente habilitados para executar o PGRCC / PGRCD da sua empresa, de acordo com todos os requisitos legais estabelecidos pelos órgãos reguladores.
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