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Laudo de Cobertura Vegetal

Laudo de Cobertura Vegetal


O QUE É O LAUDO DE COBERTURA VEGETAL

O Laudo de Cobertura Vegetal é um laudo técnico que deve ser efetuado por um profissional devidamente habilitado. É efetuado para caracterizar a cobertura vegetal de um local. Também é conhecido como um inventário florestal efetuado para implantação de empreendimentos que demandem supressão de vegetação.

Serve para qualificar e quantificar os recursos naturais de forma a atender ao estipulado no Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012), na Resolução CONAMA nº 02/1994 e nas legislações estaduais e municipais (que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental do empreendimento).

 

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO LAUDO DE COBERTURA VEGETAL

O laudo deve ser elaborado por profissional habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação do Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber. Caso o profissional seja registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) deve ser emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Portanto, a organização pode escolher o profissional que melhor lhe convier, desde que esse tenha conhecimento na área, registro no conselho de classe da profissão e atribuição do conselho para efetuar o Laudo de Cobertura Vegetal. Mas é aconselhável que seja efetuado por biólogo, engenherio florestal ou engenheiro agronomo. 

 

O QUE DEVE CONSTAR NO LAUDO DE COBERTURA VEGETAL

O Laudo de Cobertura Vegetal deve conter no mínimo o estipulado pela legislação federal, mas pode também ter o estipulado nas legislações estaduais e municipais (se aplicável). Deve conter, dentre outros:

  • Metodologia utilizada.
  • Descrição dos ecossistemas da área do empreendimento.
  • Relações ecológicas com o entorno do empreendimento.
  • Levantamento detalhado contendo a relação de espécies vegetais existentes na área, com indicação da abundância (nº de indivíduos por ha), seus estágios sucessionais, conforme Resolução CONAMA nº 33/1994, convalidado pela Resolução CONAMA nº 388/2007, família botânica a que pertence, nome científico e vulgar.
  • Identificação das espécies raras, endêmicas, ameaçadas de extinção e imunes ao corte (conforme Leis Estaduais, Decretos Estaduais (quando existirem) e Portaria do IBAMA nº 37-N/1992 e Decreto Estadual RS nº 42.099/2003.
  • Descrição/informação das Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais existentes num raio de 10 quilômetros em relação à gleba do empreendimento.
  • Documento de autorização do órgão responsável pela administração das unidades de conservação existentes perto do empreendimento em atendimento à Resolução CONAMA nº 428/2000.
  • Descrição/informação se a gleba localiza-se no bioma Mata Atlântica, conforme Lei Federal nº 11.428/2006.
  • Posicionamento do profissional responsável pelo laudo sobre o uso da área e seus impactos na cobertura vegetal, indicando medidas mitigadoras e compensatórias.
  • Bibliografia consultada.

 

Os profissionais da IN.FLUÊNCIA CONSULTORIA E GESTÃO são capacitados e habilitados para efetuar Laudos de Cobertura Vegetal de acordo com os requisitos das legislações vigentes.

 

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